O distintivo de bivaque, conforme figura n.º 4.4, é usado no lado esquerdo e a um terço da frente.
Artigo 65.º
Vigente desde: 24/11/2001
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Em vigor desde 24/11/2001
O distintivo de bivaque, conforme figura n.º 4.4, é usado no lado esquerdo e a um terço da frente.
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