- 1 -As divisas, conforme figura n.º 4.7, são de fita dourada de 0,7 cm, com vértice para baixo e ângulo entre 120º e 130º.
- 2 -São usadas nos canhões das mangas do grande uniforme e uniforme n.º 1 e sob passadeira em tecido de fazenda nos outros uniformes.
Artigo 68.º
Vigente desde: 24/11/2001
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