Todo o pessoal dos bombeiros deve impor a respeitabilidade da farda e defender o seu prestígio, apresentando-se devida e rigorosamente uniformizado, devendo igualmente cuidar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento.
Artigo 90.º
Vigente desde: 24/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2001