É vedado o uso de uniformes aos elementos que se encontrem nas seguintes circunstâncias:
- a)Inactividade no quadro;
- b)Inactividade fora do quadro;
- c)Durante o período de pena de suspensão;
- d)Envolvimento em actividades de caracter político, eleitoral ou partidário;
- e)Actuação em espectáculos;
- f)Manifestações atentórias da disciplina do corpo de bombeiros.