É criada a zona de caça municipal de Relíquias (processo n.º 5633-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 5228 ha, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Recreativo de Relíquias, com o número de identificação fiscal 502956577 e sede social em Relíquias, 7630-392 Relíquias.
Artigo 2.º — Criação e transferência de gestão
Vigente desde: 27/12/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/12/2010