Extingue a zona de caça municipal de Relíquias (processo n.º 4353-AFN), cria a zona de caça municipal de Relíquias e transfere a sua gestão (processo n.º 5633-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça municipal de Relíquias (processo n.º 4353-AFN).
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Relíquias (processo n.º 5633-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 5228 ha, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Recreativo de Relíquias, com o número de identificação fiscal 502956577 e sede social em Relíquias, 7630-392 Relíquias.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Relíquias (processo n.º 5633-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
A transferência de gestão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 925/2006, de 7 de Setembro, 1264/2007, de 27 de Setembro, e 1306/2007, de 4 de Outubro.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 7 de Dezembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)