- 1 -Aos jovens voluntários são garantidos os seguintes apoios:
- a)Bolsa mensal para compensação das despesas inerentes ao desenvolvimento da acção de voluntariado, em montante a definir por despacho da comissão executiva do IPJ e a suportar por este organismo, correspondente ao período de permanência no local da acção;
- b)Bilhete de avião de ida e volta em classe turística para o início e final do projecto, a suportar pelo IPJ;
- c)Alojamento e alimentação, a fornecer pela entidade promotora ou de acolhimento;
- d)Seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora ou de acolhimento.
- 2 -Os jovens seleccionados frequentarão, obrigatoriamente, acções de formação da responsabilidade das entidades promotoras com vista à sua preparação e integração nos projectos.
Artigo 10.º — Apoio a voluntários
Vigente desde: 27/11/2001
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Em vigor desde 27/11/2001