Altera o Regulamento do Programa Lusíadas. Revoga a Portaria n.º 745-H/96, de 18 de Dezembro
Objecto
O Programa Lusíadas visa estimular o desenvolvimento de projectos de cooperação no domínio do voluntariado juvenil a estabelecer nos países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP) e em Timor, no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Áreas de cooperação
Destinatários
Entidades promotoras
Podem apresentar projectos ao Programa Lusíadas as seguintes entidades, desde que sediadas em Portugal:
Entidades de acolhimento
Duração dos projectos
Os projectos têm uma duração máxima de dois anos e mínima de dois meses, com excepção daqueles que se destinem a Timor, cuja duração é avaliada caso a caso.
Apresentação dos projectos
Apreciação dos projectos
Inscrições e informações
Apoio a voluntários
Deveres das entidades promotoras
Constituem deveres das entidades promotoras dos projectos:
Deveres dos jovens voluntários
Constituem deveres dos jovens voluntários no Programa Lusíadas:
Deveres do Instituto Português da Juventude
Regimes especiais
As condições de participação dos jovens funcionários e agentes da Administração Pública são fixadas através de portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área da juventude e da Administração Pública.
Penalizações
Financiamento
A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental que anualmente vier a ser estabelecida para o Programa Lusíadas.