- 1 -A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implica a imediata suspensão do processamento das mesmas e a devolução das verbas já processadas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio do IPJ por um prazo não inferior a dois anos.
- 2 -A não apresentação dos relatórios e ou alterações aos projectos, nos termos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do artigo 11.º do presente Regulamento implica a reposição do apoio já efectuado e a inelegibilidade de novos projectos ao abrigo deste Programa.
Artigo 15.º — Penalizações
Vigente desde: 27/11/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2001