Podem apresentar projectos ao Programa Lusíadas as seguintes entidades, desde que sediadas em Portugal:
- a)Associações juvenis inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ), excepto aquelas abrangidas pela Lei n.º 33/87, de 11 de Julho;
- b)Grupos informais de jovens que obtenham apoio de organizações não governamentais para o desenvolvimento (ONGD) para os efeitos do presente Programa;
- c)Organizações não governamentais para o desenvolvimento (ONGD);
- d)Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
- e)Outras entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objectivos de cooperação enquadrados nas áreas de intervenção deste Programa.