- 1 -As entidades promotoras de projectos de cooperação no domínio do voluntariado juvenil devem apresentar os seus projectos junto do Instituto Português da Juventude (IPJ), identificando previamente a entidade de acolhimento dos voluntários no país de realização do projecto.
- 2 -No caso de candidaturas à aprovação de projectos a realizar em Timor, as entidades promotoras devem escolher a entidade de acolhimento de entre um conjunto de entidades constantes numa base de dados construída pelo IPJ.
Artigo 5.º — Entidades de acolhimento
Vigente desde: 27/11/2001
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