- 1 -O distintivo que identifica a freguesia ou concelho e o número da licença são conforme o modelo constante do anexo II e devem ser apostos nos guarda-lamas da frente e na retaguarda do veículo.
- 2 -O número da licença é atribuído pela câmara municipal respectiva, de forma sequencial e dentro do contingente fixado para a freguesia, para o conjunto de freguesias ou para as freguesias que constituem a sede do concelho, consoante o caso.
3.º — Distintivo identificador da licença
Vigente desde: 29/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2001