- 1 -...
- 2 -...
- a)Formação inicial nas escolas tecnológicas - (euro) 3,50;
- b)...
- 3 -O custo/hora/formando referido anteriormente poderá ser acrescido até 25%, mediante despacho do Ministro da Economia e da Inovação, em casos devidamente fundamentados e em que se verifique uma diferenciação que justifique custos superiores, designadamente em metodologias activas como formação-acção e formação a distância, entendida como a abordagem formativa que permite a cada formando desenvolver a sua aprendizagem em espaço próprio e ao seu ritmo, recorrendo a novas tecnologias de comunicação, informação e multimédia.
- 4 -...
- 5 -Os valores indicados referentes ao custo/hora/formando para o conjunto das rubricas R3 a R7 poderão ser actualizados mediante despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -O custo/hora elegível para o efeito de financiamento decorrente da intervenção de formadores estrangeiros para a realização de formação de especialização não poderá ultrapassar o limite máximo valor/hora/formador de (euro) 80.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 26/12/2005
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Em vigor desde 26/12/2005