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- a)Para a formação associada a projectos no âmbito das parcerias e da internacionalização, as entidades definidas no âmbito dos regulamentos específicos das medidas;
- b)Para a formação associada a projectos no âmbito da medida n.º 2 do Programa INOV-JOVEM, as entidades definidas no âmbito do Regulamento Específico deste Programa.
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Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 26/12/2005
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