- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)No caso das empresas e dos agentes da envolvente empresarial que apresentem projectos autónomos de formação, devem ainda comprovar uma situação económico-financeira equilibrada;
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)...
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 26/12/2005
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Em vigor desde 26/12/2005