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- 3 -Aos projectos de parcerias e de internacionalização serão aplicados os critérios de selecção que decorrem da regulamentação específica destas medidas de apoio.
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- 8 -No âmbito da medida n.º 2 do Programa INOV-JOVEM, serão aplicados os critérios de selecção constantes do Regulamento Específico desse Programa.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 26/12/2005
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Em vigor desde 26/12/2005