- 1 -São consideradas como elegíveis as despesas definidas no anexo A do presente Regulamento, do qual faz parte integrante, e que configuram os seguintes encargos:
- a)Encargos com formandos (R1);
- b)Encargos com formadores (R2);
- c)Encargos com pessoal não docente (R3);
- d)Encargos com preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções (R4);
- e)Rendas, alugueres e amortizações (R5);
- f)Despesas de avaliação (R6);
- g)Aquisição de formação ao exterior (R7);
- h)Participações individuais na formação (R8).
- 2 -As despesas consideradas elegíveis no âmbito da medida n.º 2 do Programa INOV-JOVEM são as que decorrem do Regulamento Específico desse Programa.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 26/12/2005
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Em vigor desde 26/12/2005