- 1 -A formação a distância é um método de formação com reduzida intervenção presencial do formador, em que se recorre à utilização de materiais didácticos diversos, em suportes escritos, áudio, vídeo, informático ou multimédia, com vista não só à aquisição de conhecimentos como também à avaliação do progresso do formando.
- 2 -No processo formativo a distância, a componente não presencial implica a existência de uma tutoria, que pode revestir as seguintes formas:
- a)Tutoria a distância síncrona - a componente da formação em que os tempos de intervenção de formando e formador, ainda que mediados por um determinado processo ou tecnologia, são de ocorrência simultânea;
- b)Tutoria a distância assíncrona - a componente da formação em que os tempos de intervenção de formando e formador, mediados por um determinado processo ou tecnologia, são de ocorrência desfasada temporalmente.
- 3 -A duração da formação a distância é medida pelo conceito de «carga de trabalho», que corresponde ao tempo total que o formando utiliza nos processos de aprendizagem, a distância e presencial, previstos para a realização do módulo ou curso, e à demonstração de resultados positivos aferidos em processo de avaliação.
- 4 -Todas as entidades formadoras com intervenção na formação a distância deverão encontrar-se acreditadas pelo Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., na presente forma de organização.
- 5 -No que respeita à organização do processo técnico-pedagógico, para além do cumprimento do disposto no n.º 18.º da Portaria n.º 799-B/2000, de 20 de Setembro, deve ainda observar-se o previsto no n.º 10 do artigo 20.º do presente diploma.
Artigo 12.º-B — Formação a distância
Vigente desde: 26/12/2005
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Em vigor desde 26/12/2005