- 1 -No âmbito dos projectos autónomos, os pedidos de financiamento são apresentados junto do Gabinete de Gestão do PRIME, devendo, no caso das empresas, ser formalizados através de formulário electrónico a enviar via Internet e, no caso das restantes entidades referidas no artigo 4.º do presente Regulamento, através de formulário em suporte electrónico.
- 2 -Nos projectos integrados em que a componente de formação seja desenvolvida em simultaneidade com a componente de investimento co-financiada através do FEDER, a formalização do pedido de financiamento faz-se através de formulário electrónico ou de formulário em suporte electrónico, nos termos previstos na regulamentação específica das respectivas medidas de apoio.
Artigo 16.º — Apresentação de pedido de financiamento para a realização da formação
Vigente desde: 26/12/2005
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Em vigor desde 26/12/2005