Nos casos de equiparação a doente internado a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º devem observar-se as seguintes regras de facturação:
- a)Os doentes saídos contra parecer médico ou por óbito são pagos pelo preço constante da coluna F da tabela (100% da diária do respectivo GDH);
- b)Os doentes saídos por procedimento não realizado ou transferidos do internamento para outro estabelecimento de saúde não dão lugar a pagamento.