Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento
Âmbito de aplicação
O valor das prestações de saúde realizadas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e que devam ser cobradas aos subsistemas de saúde cujos beneficiários a eles recorram, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelos respectivos encargos, rege-se pelo presente Regulamento.
Definições
Grupos de diagnósticos homogéneos para o internamento
Equiparados a doentes internados
Nos casos de equiparação a doente internado a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º devem observar-se as seguintes regras de facturação:
Transferência de doentes
Doentes internados de curta e de longa duração
Internamento em psiquiatria
No caso de doentes internados em serviços ou departamentos de psiquiatria e saúde mental de hospitais centrais e distritais deve observar-se o seguinte:
Internamento em medicina física e de reabilitação
Critérios específicos
Reinternamento
Cirurgia de ambulatório
Diárias de internamento
Diária - (euro) 70,20;
Acompanhante - (euro) 34,60.
Quartos particulares e medicina privada
Periodicidade da facturação
A facturação das prestações de saúde realizadas a doentes internados e tratados em cirurgia de ambulatório deve ser efectuada após a alta, à excepção das situações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º, alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º, cuja periodicidade deverá ser mensal.
Hospital de dia
A diária em hospital de dia é de (euro) 24,70.
Consultas
O preço das consultas é o seguinte:
Urgência
Os preços das urgências são os seguintes:
Serviço domiciliário
O preço do serviço domiciliário é de (euro) 25,80.
Pequenas cirurgias, meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica e outros actos
Os preços a que se referem os artigos 15.º a 18.º não incluem as pequenas cirurgias, os meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica e outros actos discriminados nos anexos III e III-A, que serão facturados segundo as respectivas tabelas.
Equiparação para efeitos de facturação
ANEXO II
(ver tabela no documento original)
ANEXO II-A
(ver tabela no documento original)
ANEXO III
(ver tabelas no documento original)
Nota: Os produtos não incluídos nos preços dos procedimentos constantes no presente Anexo são adicionalmente facturáveis pelo seu custo.
ANEXO III-A
Tabela de preços de exames e técnicas de diagnóstico e terapêutica
Meio complementares de diagnóstico e terapêutica e outros actos, não incluídos no anexo III
(ver tabela no documento original)
Notas