No caso de doentes internados em serviços ou departamentos de psiquiatria e saúde mental de hospitais centrais e distritais deve observar-se o seguinte:
- a)Aos episódios agudos aplicam-se os preços dos GDH e respectivas regras de facturação;
- b)Exceptuam-se do disposto na alínea anterior os casos cuja data de admissão ocorra até 60 dias após um episódio de internamento anterior em serviço ou departamento de psiquiatria e saúde mental do mesmo hospital, os quais deverão ser facturados por dia de internamento, pelo valor da diária constante do n.º 1 do artigo 12.º para hospitais psiquiátricos;
- c)Às situações de evolução prolongada aplica-se a diária constante do n.º 1 do artigo 12.º para hospitais psiquiátricos.