- 1 -O preço do serviço domiciliário é de 42 (euro).
- 2 -A este preço acrescem os valores dos meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, incluindo pequenas cirurgias e outros actos discriminados no anexo iii.
Artigo 17.º — Serviço domiciliário
Vigente desde: 30/01/2009
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