- 1 -A interrupção da gravidez, até às 10 semanas de gestação realizada em ambulatório, é facturada de acordo com os actos previstos no anexo iii.
- 2 -O pagamento deste valor pressupõe a realização ou administração de todas as consultas, actos, procedimentos e medicamentos definidos em circular normativa da Direcção-Geral da Saúde.
- 3 -Nas situações que dêem lugar a internamento, serão aplicados os preços estipulados para os GDH, de acordo com o anexo ii, consoante seja interrupção medicamentosa (GDH 380 - aborto, sem dilatação e curetagem) ou cirúrgica (GDH 381 - aborto com dilatação e curetagem, curetagem de aspiração e ou histerotomia).
- 4 -A interrupção da gravidez, em ambulatório, a partir das 10 semanas de gestação, por se tratar de uma situação mais complexa, de maior risco e com maior consumo de recursos, é paga pelos preços estipulados para os respectivos GDH na tabela do anexo ii a esta portaria, consoante seja medicamentosa (M) ou cirúrgica (C).
- 5 -No caso de, após a consulta prévia e no período de reflexão que medeia entre esta consulta e o início da interrupção da gravidez, a mulher desistir de realizar essa interrupção, o hospital não regista nenhum dos códigos previstos no anexo iii para interrupção medicamentosa da gravidez ou para interrupção cirúrgica da gravidez, facturando a consulta prévia e os actos nela realizados aos preços previstos no artigo 15.º
- 6 -Caso a interrupção da gravidez até às 10 semanas, por qualquer das vias, dê lugar ao internamento da mulher, a facturação do episódio de interrupção da gravidez processa-se por GDH, de acordo com as regras estabelecidas nos artigos 5.º e 6.º desta portaria. Nestes casos, o hospital deverá proceder à anulação dos códigos de interrupção da gravidez até às 10 semanas de gestação (35200 ou 35205), não havendo lugar à facturação de quaisquer consultas, actos, procedimentos ou medicamentos registados no âmbito do mesmo episódio de interrupção da gravidez que originou o internamento.
Artigo 18.º — Interrupção da gravidez
Vigente desde: 30/01/2009
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Em vigor desde 30/01/2009