- 1 -É aprovado o modelo de crachá para uso dos dirigentes e do pessoal da carreira especial de inspeção da IGAMAOT, o qual consta do anexo II à presente portaria e dela faz parte integrante.
- 2 -O crachá em metal prateado tem as dimensões 70 x 50 mm, é numerado no verso e tem a menção "Autoridade de Polícia Criminal" relativamente aos crimes que se relacionem com matérias de incidência ambiental.
Artigo 3.º — Modelo de crachá
Vigente desde: 27/06/2014
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Em vigor desde 27/06/2014