Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito e de crachá para uso do pessoal dirigente e dos trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar
Modelo de cartão
Cores e dimensões
Modelo de crachá
Validade
Os cartões de identificação profissional e de livre trânsito e os crachás são válidos pelo período correspondente ao exercício de funções por eles comprovadas, devendo ser devolvidos ao serviço quando se verifique qualquer alteração da situação funcional do trabalhador, para adequada substituição ou recolha.
Norma revogatória
Com a emissão dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito e dos crachás, são revogadas as portarias nºs 223/2008, de 15 de janeiro, publicada na 2ª série do DR, de 3 de março de 2008, e 196/95, de 17 de março, na parte relativa aos inspetores que integram os mapas de pessoal das extintas Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas, cessando a validade dos cartões emitidos ao seu abrigo.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 4 de junho de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 6 de junho de 2014.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)