À Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação (DSRIC) compete:
- a)Assegurar a coordenação das negociações de atos e políticas internacionais nas áreas de competência do MSESS, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com os serviços do Ministério;
- b)Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nos domínios da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, em representação do MSESS;
- c)Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas nas áreas de competência do MSESS, nos âmbitos das relações internacionais, comunitário, multilateral e bilateral;
- d)Acompanhar e assegurar a participação do MSESS e diferentes organismos em comissões, comités, reuniões, conferências e outras iniciativas da União Europeia e das relações internacionais;
- e)Assegurar a representação na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, Comissão Interministerial e Cooperação e na Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
- f)Acompanhar e apoiar a análise e elaboração de pareceres sobre projetos ou propostas de legislação da União Europeia na área do MSESS;
- g)Acompanhar e apoiar a transposição para o direito interno das diretivas na área do MSESS, em articulação com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
- h)Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso da União Europeia nas matérias do MSESS, bem como estudar e divulgar a jurisprudência, a doutrina e a política da União Europeia;
- i)Acompanhar e dinamizar as relações do MSESS com as diferentes instituições da União Europeia e organizações internacionais;
- j)Participar em reuniões nacionais de coordenação para preparação de Cimeiras bilaterais e multilaterais;
- k)Organizar e preparar visitas institucionais de caráter bilateral/multilateral;
- l)Recolher e analisar as normas de direito internacional e de direito da União Europeia aplicáveis, bem como os processos de negociação de instrumentos internacionais nas áreas de competência do MSESS;
- m)Propor e desenvolver atividades no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designadamente com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP) e Timor Leste, bem como assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a execução das dotações inscritas no orçamento da segurança social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa;
- n)Assegurar a permanente atualização dos Programas de Cooperação em vigor e dos Acordos de Parceiros e contribuir para a melhoria /otimização da execução dos projetos;
- o)Acompanhar a implementação e desenvolvimento dos projetos financiados pela cooperação externa do MSESS nos PALOP e Timor Leste;
- p)Contribuir para a difusão e o intercâmbio de informação no âmbito das Relações Internacionais e da Cooperação.