- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de março de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de março de 2017.
ANEXO
Republicação
Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 10/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2017