- 1 -O contrato de seguro garante as reclamações apresentadas pela primeira vez, ao segurado ou diretamente ao segurador durante o período de vigência deste contrato e que sejam desconhecidas do segurado antes do início da presente apólice.
- 2 -Não fica coberta a responsabilidade derivada de factos, circunstâncias ou acontecimentos que o segurado conhecesse, ou pudesse ter conhecido, antes do início do contrato de seguro.
- 3 -Ficam igualmente garantidas pelo contrato de seguro as reclamações apresentadas nos 24 meses subsequentes ao seu termo, relativas a erros, atos ou omissões, geradores de responsabilidade, desconhecidos das partes e ocorridos durante o período de vigência do contrato, exceto se o risco estiver coberto por um contrato de seguro posterior.
Artigo 7.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024