- 1 -O parâmetro «Resultados» decorre da verificação do grau de cumprimento dos objetivos previamente definidos, que devem ser redigidos de forma clara e rigorosa, de acordo com os principais resultados a obter, tendo em conta os objetivos do serviço ou estabelecimento de saúde e da unidade orgânica a proporcionalidade entre os resultados visados e os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos.
- 2 -Os objetivos são, designadamente:
- a)De qualidade, orientada para a melhoria do serviço e satisfação dos utentes;
- b)De eficiência organizacional;
- c)De aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências individuais, técnicas e comportamentais do trabalhador.
- 3 -A contratualização de objetivos a atingir efetua-se de acordo com as seguintes regras:
- a)Os objetivos a atingir por cada trabalhador devem ser acordados entre avaliador e avaliado no início do ciclo avaliativo, prevalecendo, em caso de ausência de acordo, a posição do avaliador;
- b)A identificação de resultados de aperfeiçoamento e desenvolvimento individual do trabalhador é obrigatória num dos objetivos, quando resulte de diagnóstico efetuado no âmbito de avaliação do desempenho classificado como de Inadequado;
- c)Os objetivos de aperfeiçoamento e desenvolvimento do trabalhador podem ser de âmbito relacional, de atitudes ou de aquisição de competências técnicas e de métodos de trabalho.
- 4 -Podem ser fixados objetivos de responsabilidade partilhada sempre que impliquem o desenvolvimento de um trabalho em equipa ou esforço convergente para uma finalidade determinada.
- 5 -No início do ciclo avaliativo são fixados um mínimo de três e um máximo de sete objetivos para cada trabalhador que, em regra, se enquadrem em várias áreas das previstas no n.º 2 e tenham particularmente em conta o posto de trabalho do trabalhador.
- 6 -Para os resultados a obter em cada objetivo são previamente estabelecidos indicadores de medida do desempenho, que obrigatoriamente contemplem a possibilidade de superação dos objetivos.
- 7 -Os indicadores de medida do desempenho não devem ultrapassar o número de três.
Artigo 4.º — Resultados
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