- 1 -A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação.
- 2 -Para o parâmetro «Resultados» é atribuída a ponderação mínima de 60 %.
- 3 -Para o parâmetro «Competências» é atribuída a ponderação máxima de 40 %.
- 4 -Cabe ao órgão máximo de gestão ouvido o conselho coordenador da avaliação, estabelecer as ponderações a observar.
- 5 -A avaliação final é expressa nas seguintes menções:
- a)Muito bom, correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
- b)Bom, correspondendo a uma avaliação final de desempenho positivo de 3,500 a 3,999;
- c)Regular, correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499;
- d)Inadequado, correspondendo a uma avaliação final de 1 a 1,999, que enquadra situações de insuficiência no desempenho face aos objetivos e competências fixados para o ciclo de avaliação, demonstrativas de necessidade de reforço de desenvolvimento profissional do trabalhador.
- 6 -As pontuações finais dos parâmetros e a avaliação final são expressas até às centésimas e quando possível até às milésimas.
Artigo 8.º — Avaliação final
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