Procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
Objeto e âmbito de aplicação
A presente portaria adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, cujo estatuto legal consta do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
Periodicidade
A avaliação do desempenho dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica é de caráter anual e respeita ao desempenho do ano civil anterior, no respeito pelo disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
Parâmetros da avaliação
A avaliação do desempenho dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica integra-se no ciclo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde e efetua-se com base nos seguintes parâmetros:
Resultados
Avaliação dos resultados
Competências
Avaliação das competências
Avaliação final
Reconhecimento de excelência
Efeitos
A avaliação do desempenho individual tem, designadamente, os seguintes efeitos:
Menção de Inadequado
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica no âmbito de cada serviço:
Avaliadores
Avaliado
Conselho coordenador da avaliação
Comissão paritária
Diferenciação de desempenhos
Fichas
São adotadas as fichas para trabalhadores SIADAP 3 já publicadas em anexo à Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, e as competências correspondentes ao grau de complexidade 3.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não estiver regulado na presente portaria aplica-se o regime constante da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 18 de março de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 7 de março de 2025.
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