Consignação de verbas para o Programa Incentiva+TP para 2026.
Consignação de verbas para o Programa Incentiva+TP para 2026
De modo a possibilitar um reforço das políticas de promoção do transporte público por parte das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, é fixado, para 2026, que o montante das receitas que resultam do adicionamento sobre as emissões de CO2, previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, a consignar ao Fundo Ambiental para o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP) é de 449,20 milhões de euros.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
20 de março de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 23 de março de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 23 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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