1 - Os parques de campismo e de caravanismo devem ter, pelo menos, os seguintes equipamentos de utilização comum pelos campistas e caravanistas:
a) Recepção, situada junto à entrada principal do parque de campismo e de caravanismo;
b) Café/bar;
c) Loja de conveniência/minimercado/supermercado para os parques de campismo com capacidade superior a 90 campistas;
d) Sala de convívio;
h) Parque infantil;
f) Área para a prática de desportos ao ar livre, podendo ser substituídas por actividades desportivas ou de lazer no exterior para os parques de campismo com capacidade inferior a 90 campistas.
2 - Nos parques de campismo e de caravanismo devem existir espaços de utilização comum destinados à lavagem e ao tratamento de loiça e de roupa com as seguintes características e equipamentos:
a) Lavadouros de louça e pias para despejo de águas residuais, na proporção de um para cada 30 campistas;
b) Tanques de lavagem de roupa ou máquinas de lavar roupa e zonas de secagem na proporção de um para cada 50 campistas;
c) Tábuas de engomar.
3 - Os lavadouros de louça, as pias para despejo de águas residuais e os tanques para lavar roupa, dotados de água corrente e ligados, por meio de sifão, ao sistema de esgoto, podem ser ao ar livre, devendo, no entanto, ser resguardados do sol e da chuva.