- 1 -Os parques de campismo e de caravanismo devem ter uma recepção instalada junto da sua entrada principal.
- 2 -A recepção deve prestar, pelo menos, os seguintes serviços:
- a)Encarregar-se do registo de entradas e saídas dos campistas e caravanistas;
- b)Receber, guardar e entregar aos campistas a correspondência, bem como os objectos que lhes sejam destinados;
- c)Aceitação e entrega de mensagens.
- 3 -A recepção deve ainda prestar aos campistas e caravanistas as informações respeitantes ao funcionamento do parque de campismo e caravanismo, designadamente sobre os serviços que o mesmo preste e as suas normas de funcionamento.
- 4 -Na recepção deve haver um telefone com ligação externa, para uso dos campistas.
- 5 -Na recepção do parque deve afixar-se, por forma bem visível, pelo menos em português e noutra língua estrangeira, as seguintes indicações:
- a)O nome, designação, qualificação e categoria, se tiver sido adoptado o sistema de classificação previsto na presente portaria;
- b)O horário de funcionamento da recepção;
- c)Os preços dos serviços;
- d)O período de funcionamento do parque;
- e)A lotação do parque;
- f)Os períodos de silêncio;
- g)A planta do parque, assinalando as instalações de utilização comum, a área destinada aos campistas, a localização dos extintores e das saídas de emergência;
- h)A existência de regulamento interno;
- i)A existência de livro de reclamações à disposição dos campistas e caravanistas;
- j)A indicação da morada e do telefone do centro de saúde e do hospital mais próximos do parque;
- l)A morada e o telefone da farmácia mais próxima do parque;
- m)A indicação do posto de correio mais próximo do parque.
Artigo 20.º — Recepção
Vigente desde: 17/11/2008
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Em vigor desde 17/11/2008