- 1 -Todas as instalações comuns dos parques de campismo e de caravanismo, incluindo as sanitárias, bem como os recipientes de lixo, devem ser limpos e desinfectados diariamente.
- 2 -O lixo e demais resíduos recolhidos na área destinada ao campismo e de caravanismo devem ser removidos diariamente para o local previsto no n.º 2 do 18.º, onde serão recolhidos pelos serviços públicos ou, na falta destes, por outros idênticos.
Artigo 22.º — Serviço de limpeza e remoção do lixo
Vigente desde: 17/11/2008
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Em vigor desde 17/11/2008