Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo
Objecto
A presente portaria estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.
Noção de parque de campismo e de caravanismo
Classificação
Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos mínimos previstos na presente portaria, os parques de campismo e de caravanismo podem classificar-se, a requerimento do promotor ou da entidade exploradora, nas categorias de 3, 4 e 5 estrelas, atendendo à sua localização, à qualidade das suas instalações e equipamentos e aos serviços que ofereçam, de acordo com o estabelecido no anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Localização
Capacidade dos parques
Áreas
Acesso à via pública
Os parques de campismo e de caravanismo devem ter fácil ligação à via pública para qualquer tipo de veículos automóveis com e sem reboques, designadamente para veículos de socorro ou de emergência.
Delimitação
Superfície destinada à instalação de equipamento campista
Vias de circulação interna
Circulação e estacionamento de veículos automóveis
Rede de energia eléctrica
Abastecimento de água
Condições gerais de instalação
Instalações sanitárias
Localização das instalações sanitárias
Equipamentos de utilização comum
1 - Os parques de campismo e de caravanismo devem ter, pelo menos, os seguintes equipamentos de utilização comum pelos campistas e caravanistas:
a) Recepção, situada junto à entrada principal do parque de campismo e de caravanismo;
b) Café/bar;
c) Loja de conveniência/minimercado/supermercado para os parques de campismo com capacidade superior a 90 campistas;
d) Sala de convívio;
h) Parque infantil;
f) Área para a prática de desportos ao ar livre, podendo ser substituídas por actividades desportivas ou de lazer no exterior para os parques de campismo com capacidade inferior a 90 campistas.
2 - Nos parques de campismo e de caravanismo devem existir espaços de utilização comum destinados à lavagem e ao tratamento de loiça e de roupa com as seguintes características e equipamentos:
a) Lavadouros de louça e pias para despejo de águas residuais, na proporção de um para cada 30 campistas;
b) Tanques de lavagem de roupa ou máquinas de lavar roupa e zonas de secagem na proporção de um para cada 50 campistas;
c) Tábuas de engomar.
3 - Os lavadouros de louça, as pias para despejo de águas residuais e os tanques para lavar roupa, dotados de água corrente e ligados, por meio de sifão, ao sistema de esgoto, podem ser ao ar livre, devendo, no entanto, ser resguardados do sol e da chuva.
Recipientes para o lixo
Instalações de alojamento
Recepção
Primeiros socorros e equipamento de salvação
Serviço de limpeza e remoção do lixo
Serviço de vigilância
Deveres dos campistas e caravanistas
Regulamento interno
Recusa de permanência
Pode ser recusada a permanência nos parques de campismo aos campistas e caravanistas que desrespeitem os preceitos do regulamento interno e não cumpram os deveres previstos no artigo 24.º
Estações de serviço
Superfície de terreno destinada à instalação de caravanas e autocaravanas
Áreas de serviço
Instrumentos de gestão territorial
As disposições da presente portaria relativas à capacidade dos parques de campismo e de caravanismo, às áreas de acampamento, vias de circulação interna e espaços livres e à superfície destinada à instalação de equipamento campista não obstam a que sejam estabelecidos pelos instrumentos de gestão territorial requisitos mais exigentes relativamente a estas matérias.
Parques de campismo existentes
Os parques de campismo existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos artigos 6.º e 9.º da presente portaria.
Parques de campismo rural
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 7 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, em 4 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões, em 5 de Novembro de 2008.
ANEXO
Requisitos dos parques de campismo e de caravanismo de 3 estrelas
Localização - situar-se em terreno muito arborizado.
Capacidade - área útil destinada a cada campista de 18 m2.
Superfície de terreno para instalação de equipamento campista - a superfície de terreno destinada à instalação de cada equipamento para acampamento deve ter uma área mínima de 40 m2.
Equipamentos:
Restaurante-bar;
Sala de convívio com televisão;
Sala de jogos;
Mesas e bancos para refeições ao ar livre;
Espaços ajardinados.
Instalações sanitárias:
Um bloco de instalações sanitárias por cada 1,5 ha de área destinada ao campismo;
Cabinas individuais equipadas com chuveiros de água quente na proporção de um para cada 30 campistas;
Lavatórios dotados de água quente na proporção de um para cada 30 campistas;
Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na proporção de uma para cada 25 homens e uma para cada 20 mulheres, podendo até 25 % das sanitas dos homens ser substituídas por urinóis;
Coberturas descartáveis para sanitas e recipientes específicos para depositar material higiénico descartável;
Tomadas de corrente na proporção de uma para cada 30 campistas.
Água canalizada - quatro locais de distribuição de água canalizada por cada hectare de área destinada ao campismo.
Requisitos dos parques de campismo e de caravanismo de 4 estrelas
Localização - situar-se em terreno muito arborizado e ajardinado.
Capacidade - área útil destinada a cada campista de 22 m2.
Superfície de terreno para instalação de equipamento campista - a superfície de terreno destinada à instalação de cada equipamento para acampamento deve ter uma área mínima de 60 m2.
Equipamentos:
Restaurante-bar;
Sala de convívio com televisão;
Sala de jogos;
Mesas e bancos para refeições ao ar livre;
Espaços ajardinados;
Parque de estacionamento;
Tabacaria;
Cabinas telefónicas;
Máquinas de lavar roupa;
Ferros eléctricos;
Equipamento de cozinha para preparação de refeições;
Piscinas, para adultos e para crianças;
Campo de jogos vedado;
Serviço de guarda de valores na recepção;
Posto médico aberto dezasseis horas.
Instalações sanitárias:
Um bloco de instalações sanitárias por cada hectare de área destinada ao campismo;
Cabinas individuais equipadas com chuveiro de água quente na proporção de um para cada 25 campistas;
Lavatórios dotados de água quente na proporção de um para cada 10 campistas;
Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na proporção de uma para cada 20 homens e uma para cada 15 mulheres, podendo até 25 % das sanitas dos homens ser substituídas por urinóis;
Coberturas descartáveis para sanitas e recipientes específicos para depositar material higiénico descartável;
Tomadas de corrente na proporção de uma para cada 20 campistas.
Água canalizada - cinco locais de distribuição de água canalizada por cada hectare de área destinada ao campismo.
Requisitos dos parques de campismo e de caravanismo de 5 estrelas
Localização - situar-se em terreno muito arborizado e ajardinado com envolvente paisagística.
Capacidade - área útil destinada a cada campista de 26 m2.
Superfície de terreno para instalação de equipamento campista - a superfície de terreno destinada à instalação de cada equipamento para acampamento deve ter uma área mínima de 80 m2.
Equipamentos:
Restaurante-bar;
Sala de convívio com televisão;
Sala de jogos;
Mesas e bancos para refeições ao ar livre;
Espaços ajardinados;
Parque de estacionamento;
Tabacaria;
Cabinas telefónicas;
Máquinas de lavar roupa;
Máquinas de lavar loiça;
Ferros eléctricos;
Equipamento de cozinha para preparação de refeições;
Piscinas, para adultos e para crianças;
Campo de jogos vedado;
Serviço de guarda de valores na recepção;
Posto médico aberto vinte e quatro horas.
Instalações sanitárias:
Um bloco de instalações sanitárias por cada 500 m2 de área destinada ao campismo;
Cabinas individuais equipadas com chuveiro de água quente na proporção de um para cada 15 campistas;
Lavatórios dotados de água quente na proporção de um para cada cinco campistas;
Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na proporção de uma para cada 15 homens e uma para cada 10 mulheres, podendo até 25 % das sanitas dos homens ser substituídas por urinóis;
Coberturas descartáveis para sanitas e recipientes específicos para depositar material higiénico descartável;
Tomadas de corrente na proporção de uma para cada 10 campistas;
Máquinas automáticas de venda de preservativos e de pensos higiénicos.
Água canalizada - seis locais de distribuição de água canalizada por cada hectare de área destinada ao campismo.