- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de apoio directo pelo Instituto das Artes, doravante designado por IA, nas seguintes modalidades:
- a)Apoio quadrienal a entidades de criação;
- b)Apoio quadrienal a festivais e mostras;
- c)Apoios bienais;
- d)Apoios a projectos pontuais;
- e)Apoios à internacionalização;
- f)Apoios complementares nas áreas da edição, formação artística e reequipamento.
- 2 -São ainda estabelecidas as normas aplicáveis à atribuição de apoio indirecto nas modalidades:
- a)Acordo tripartido entre Ministério da Cultura, autarquias e entidade de criação ou entidade de programação;
- b)Protocolo entre Ministério da Cultura e autarquias para apoio à programação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2006