- 1 -Os apoios financeiros a conceder nas modalidades indicadas no artigo 1.º têm como objectivos:
- a)Arquitectura:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação e o desenvolvimento da cultura arquitectónica;
- ii)Promover o conhecimento, a divulgação e a fruição da arquitectura;
- iii)Promover iniciativas de sensibilização que visem o alargamento de públicos;
- b)Design:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação e o desenvolvimento da cultura do design;
- ii)Promover o conhecimento, a divulgação e a fruição do design;
- iii)Promover iniciativas de sensibilização que visem o alargamento de públicos;
- c)Artes digitais:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação e o desenvolvimento das artes digitais;
- ii)Promover o conhecimento, a divulgação e a fruição das artes digitais, nomeadamente através de projectos que privilegiem uma relação de interactividade;
- iii)Promover iniciativas de sensibilização que visem o alargamento de públicos;
- d)Artes plásticas:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação e o desenvolvimento das artes plásticas;
- ii)Promover o conhecimento, a divulgação e a fruição das artes plásticas;
- iii)Promover iniciativas de sensibilização que visem o alargamento de públicos;
- e)Dança:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação e o desenvolvimento da dança;
- ii)Promover o conhecimento, a divulgação e a fruição da dança;
- iii)Promover iniciativas de sensibilização que visem o alargamento de públicos;
- f)Fotografia:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação e o desenvolvimento da fotografia;
- ii)Promover o conhecimento, a divulgação e a fruição da fotografia;
- iii)Promover iniciativas de sensibilização que visem o alargamento de públicos;
- g)Música:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação e o desenvolvimento da cultura musical;
- ii)Promover o conhecimento, a divulgação e a fruição da música;
- iii)Promover iniciativas de sensibilização que visem o alargamento de públicos;
- iv)Promover a produção portuguesa de ópera e a sua circulação;
- v)Promover a preservação, a valorização e a divulgação do património musical através da edição discográfica e de partituras;
- h)Teatro:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação e o desenvolvimento do teatro;
- ii)Promover o conhecimento, a divulgação e a fruição do teatro;
- iii)Promover iniciativas de sensibilização que visem o alargamento de públicos;
- i)Áreas transdisciplinares:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação e o desenvolvimento da transdisciplinaridade, nomeadamente na interface entre artes, ciência e tecnologia;
- ii)Promover o conhecimento, a divulgação e a fruição da transdisciplinaridade;
- iii)Promover iniciativas de sensibilização que visem o alargamento de públicos;
- iv)Promover a intersecção e a confluência das diferentes áreas artísticas, visando a exploração de novas linguagens.
- a)Arquitectura:
- 2 -Os apoios financeiros a conceder nos termos do número anterior visam a actividade de criadores e intérpretes residentes em Portugal e que aqui exerçam essa actividade.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006