Tendo em vista a atribuição de apoio quadrienal a entidades de criação nas áreas da dança, da música, do teatro e transdisciplinares, o IA, no último semestre anterior ao início de cada quadriénio, anuncia no seu sítio da Internet as entidades de criação que, preenchendo os requisitos indicados no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, e avaliadas à luz dos critérios de seriação indicados no artigo seguinte, estão abrangidas no universo de entidades fixado nos termos previstos nos artigos 5.º e 6.º daquele diploma.
Artigo 3.º — Entidades de criação apuradas
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006