Os acordos tripartidos e os protocolos têm a duração de dois ou quatro anos, devendo neles constar as obrigações das partes, período de vigência, quantificação do financiamento e respectivo faseamento e penalizações face às situações de incumprimento.
Artigo 30.º — Formalização
Vigente desde: 23/11/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/11/2006