- 1 -A obrigatoriedade da submissão por via electrónica é aplicável a todas as modalidades de apoio.
- 2 -Sem prejuízo da aplicação de outras disposições legais, a prestação de falsas declarações pelas entidades de criação, entidades de programação ou pessoas singulares candidatas impossibilita-as de concorrer nos termos do n.º 4 do artigo 22.º
Artigo 36.º — Submissão por via electrónica
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006