- 1 -Os apoios financeiros atribuídos são formalizados através de contratos a celebrar entre as entidades de criação e o IA.
- 2 -Nos contratos referidos no número anterior devem constar as obrigações das partes, período de vigência do contrato, quantificação do financiamento e respectivo faseamento e penalizações face às situações de incumprimento.
Artigo 7.º — Contratos
Vigente desde: 23/11/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2006