É republicada em anexo a Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março, e pela presente portaria.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 21 de Setembro de 2007.
ANEXO I
Provas de equivalência à frequência: Tipos de provas a realizar em cada disciplina e área não disciplinar e respectiva duração
(ver documento original)
ANEXO II
Exames finais nacionais: Tipo de prova a realizar em cada disciplina e respectiva duração
(ver documento original)
ANEXO IV
Disciplinas anuais de 12.º ano
Tabela de precedências
(ver documento original)
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, aplicáveis aos diferentes percursos do nível secundário de educação.
Importa, neste momento, materializar a execução dos princípios então enunciados definindo as regras de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos, oferta vocacionada para o prosseguimento de estudos de nível superior.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: