As modalidades de avaliação são as referidas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de Fevereiro, e 272/2007, de 26 de Julho.
Artigo 11.º — Modalidades de avaliação
Vigente desde: 04/10/2007
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Em vigor desde 04/10/2007