Renova a concessão da zona de caça turística da Quinta da Marinha (processo n.º 494-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Quinta da Marinha (processo n.º 494-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída pelo prédio rústico denominado «Quinta da Marinha» (parte), sito na freguesia de Cascais, município de Cascais, com a área de 68 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em zona de interdição à caça
Os terrenos agora renovados e que venham a ser incluídos em zona de interdição à caça decorrendo do processo de revisão da Portaria n.º 415/95, de 8 de Maio, serão excluídos desta zona de caça.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)