Os terrenos agora renovados e que venham a ser incluídos em zona de interdição à caça decorrendo do processo de revisão da Portaria n.º 415/95, de 8 de Maio, serão excluídos desta zona de caça.
Artigo 2.º — Terrenos em zona de interdição à caça
Vigente desde: 29/12/2010
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Em vigor desde 29/12/2010