- 1 -Os valores das ajudas incidem sobre despesas com:
- a)Instalação e beneficiação de infra-estruturas;
- b)Equipamentos específicos;
- c)Equipamento informático (hardware e software);
- d)Aquisição de serviços relativa a colheita de amostras, a análises laboratoriais e a trabalhos de preparação e instalação de parcelas de plantas mãe;
- e)Consultoria externa.
- 2 -Só são elegíveis os custos marginais suportados pelos beneficiários, entendendo-se como tal os encargos adicionais decorrentes exclusivamente da execução do projecto.
- 3 -As despesas são elegíveis até aos seguintes limites:
- a)(euro) 500000 por candidatura, no caso de candidaturas apresentadas por parcerias;
- b)(euro) 150000 por candidatura, nos restantes casos.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 28/12/2005
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