- 1 -A apreciação das candidaturas é efectuada com base em critérios de selecção aprovados pelas entidades promotoras do procedimento.
- 2 -Na selecção das candidaturas para a realização de despesas com o financiamento de actividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos podem ser aplicados os seguintes critérios:
- a)Aplicação do princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos, que privilegia a prevenção, reutilização, reciclagem e outras formas de valorização pela ordem indicada;
- b)Grau de inovação e de detalhe das acções, projectos e operações propostos;
- c)Nível de complementaridade com acções co-financiadas por outros instrumentos de financiamento, nacionais e comunitários.
- 3 -Para além dos critérios de selecção previstos no número anterior, podem ser adoptados outros critérios de selecção pelas entidades promotoras, desde que os mesmos se mostrem adequados à selecção de candidaturas que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.
- 4 -A aplicação dos critérios de selecção é realizada por referência a parâmetros qualitativos e quantitativos cuja ponderação determina a hierarquização objectiva das candidaturas.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 14.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 29/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2010