- 1 -Os avisos de abertura dos procedimentos são publicados no Diário da República e divulgados no sítio da Internet da respectiva entidade promotora.
- 2 -Os avisos de abertura dos procedimentos de âmbito regional são objecto de articulação entre as entidades promotoras.
- 3 -Os avisos de abertura dos procedimentos de âmbito nacional e regional devem ser preferencialmente publicitados na mesma data.
Artigo 16.º — Publicitação
Vigente desde: 29/12/2010
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Em vigor desde 29/12/2010